A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, de 2025.

A campanha deverá ser realizada anualmente no mês de setembro, em todo o território nacional, com ações que englobem a prevenção à automutilação e ao suicídio.

A norma também estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e, 10 de setembro, como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

Fonte: Senador Federal
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